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Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número de casos de acidentes de trabalho no Brasil passa de 700 mil por ano. Com este número alarmante, o Brasil figura no quarto lugar do ranking da Organização Internacional do Trabalho das nações com maior incidência deste tipo de acidente.

Caso tenha sofrido algum acidente no trabalho, as leis trabalhistas estabelecem que todo profissional lesionado por algum acidente de trabalho possui cinco direitos. São eles:

  • Estabilidade no emprego: Essa estabilidade no emprego é garantida até que o funcionário possa retornar ao trabalho. Ou seja, ao retornar, seu contrato de trabalho estará garantido por, no mínimo, 12 meses.
  • Afastamento remunerado: Normalmente, o período de afastamento para que o colaborador se recupere é de 15 dias. No entanto, mesmo caso este tempo precise ser estendido, o profissional não será prejudicado em sua remuneração.

  • Recolhimento FGTS: Independente do tempo de afastamento, todo colaborador acidentado também tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

  • Aposentadoria por invalidez: Alguns acidentes de trabalho mais graves podem causar a incapacidade do colaborador de retornar a desempenhar suas funções normalmente. Nesses casos, ele terá direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

  • Pensão por morte: Por fim, em casos de acidentes que levam ao óbito do colaborador, seus dependentes possuem o direito de receber uma pensão pela perda.

Estes são os principais direitos que sua empresa deve garantir a seus empregados que forem acidentados. Além de seguir uma determinação legal, o seu cumprimento ajudará o funcionário a se recuperar para que consiga voltar a trabalhar normalmente.