Escolha uma Página

Caso você tenha sido contratado, mas não teve sua carteira assinada, fique atento as informações abaixo para solicitar seus direitos:

Vínculo empregatício é a relação que existe entre o empregado e o empregador, configurada pela existência de alguns requisitos. Entre esses requisitos estão:

  • O trabalho deve ser executado por uma pessoa física. Caso seja contratada uma pessoa jurídica, pode ser considerada “fraude da pejotização”.

  • Pessoalidade: este requisito diz respeito à exclusividade na prestação do serviço. Ou seja, se for contratado para um trabalho, é você quem deve executar tais tarefas e não uma terceira pessoa.

  • Não eventualidade: o trabalho deve ser executado de maneira permanente, ou seja, com dias e horários definidos.

  • Onerosidade: o trabalhador deverá ser remunerado pelo trabalho exercido.

  • Subordinação: o empregador deverá indicar e supervisionar o trabalho executado pelo empregado.

É importante destacar que todos esses requisitos são cumulativos, ou seja, na falta de qualquer um dos requisitos acima, a relação de trabalho deixa de ser considerada como vínculo empregatício.

Havendo o reconhecimento do vínculo empregatício na justiça o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas da legislação vigente, entre elas:

  • Férias após 12 meses de trabalho;
  • Pagamento de 13º salário;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Pagamento do INSS;
  • Licença-maternidade ou paternidade.