Caso você tenha sido contratado, mas não teve sua carteira assinada, fique atento as informações abaixo para solicitar seus direitos:
Vínculo empregatício é a relação que existe entre o empregado e o empregador, configurada pela existência de alguns requisitos. Entre esses requisitos estão:
- O trabalho deve ser executado por uma pessoa física. Caso seja contratada uma pessoa jurídica, pode ser considerada “fraude da pejotização”.
- Pessoalidade: este requisito diz respeito à exclusividade na prestação do serviço. Ou seja, se for contratado para um trabalho, é você quem deve executar tais tarefas e não uma terceira pessoa.
- Não eventualidade: o trabalho deve ser executado de maneira permanente, ou seja, com dias e horários definidos.
- Onerosidade: o trabalhador deverá ser remunerado pelo trabalho exercido.
- Subordinação: o empregador deverá indicar e supervisionar o trabalho executado pelo empregado.
É importante destacar que todos esses requisitos são cumulativos, ou seja, na falta de qualquer um dos requisitos acima, a relação de trabalho deixa de ser considerada como vínculo empregatício.
Havendo o reconhecimento do vínculo empregatício na justiça o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas da legislação vigente, entre elas:
- Férias após 12 meses de trabalho;
- Pagamento de 13º salário;
- Recolhimento do FGTS;
- Pagamento do INSS;
- Licença-maternidade ou paternidade.
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