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Entre todas as irregularidades cometidas pelas empresas no dia a dia, a ausência ou o atraso nos depósitos do FGTS é uma das causas mais comuns que levam o trabalhador a buscar a Justiça do Trabalho. A dúvida que fica é: a falta de depósito do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A resposta curta é: SIM. O não recolhimento do FGTS é considerado falta grave patronal pela legislação e pela jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas.

Neste artigo, explicamos como a Justiça do Trabalho avalia esse descumprimento, quantos meses sem depósito configuram o direito e como proceder para não perder suas verbas rescisórias.


Por que a falta de FGTS é considerada Falta Grave?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito constitucional de todo trabalhador com carteira assinada. Trata-se de uma poupança forçada que visa proteger o empregado em momentos de vulnerabilidade, como na demissão sem justa causa, no tratamento de doenças graves ou na aquisição da casa própria.

A obrigação de depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado na conta vinculada da Caixa Econômica Federal é exclusivamente do empregador.

Quando a empresa deixa de efetuar esses depósitos, ela descumpre uma das obrigações mais fundamentais do contrato de trabalho, enquadrando-se no Artigo 483, alínea “d”, da CLT (não cumprir o empregador as obrigações do contrato).


Quantos meses sem depósito do FGTS dão direito à Rescisão Indireta?

Uma dúvida muito frequente é se um único mês de atraso já permite a “justa causa no patrão”.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que a ausência reiterada ou a falta de depósitos por meses consecutivos ou alternados configura falta grave suficiente para a rescisão indireta.

Na prática dos tribunais:

  • Atrasos pontuais (1 ou 2 meses isolados): Podem ser considerados meros descumprimentos corrigíveis pela empresa, a menos que haja outros fatores associados.
  • Falta de depósitos por períodos prolongados (vários meses ou anos): Caracterizam descumprimento grave e continuado, justificando o encerramento do contrato com direito a todas as verbas rescisórias.

Vale ressaltar que o TST entende que o prejuízo ao trabalhador é presumido, pois a falta do depósito impede a fruição do patrimônio e da garantia que a lei lhe assegura.


O que você recebe ao pedir a Rescisão Indireta por falta de FGTS?

Reconhecida a rescisão indireta pela Justiça do Trabalho, você garante o direito de receber exatamente os mesmos valores de uma demissão sem justa causa:

  • Recolhimento integral de todo o saldo do FGTS atrasado com correção;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total que deveria ter sido depositado ao longo do contrato;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º salário e férias proporcionais;
  • Guias para saque do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego.

Como comprovar a falta de depósito do FGTS?

A comprovação desta irregularidade é extremamente simples e não exige testemunhas. O documento hábil é o Extrato Analítico do FGTS.

Passo a passo para obter a prova:

  1. Baixe o aplicativo FGTS no seu celular (disponível para Android e iOS) ou acesse o site da Caixa Econômica Federal.
  2. Faça o login com seu CPF e senha.
  3. Acesse a opção do contrato de trabalho atual e gere o Extrato Analítico em PDF.
  4. Verifique se os depósitos mensais de 8% estão sendo efetuados regularmente no valor correto do seu salário.

Se o extrato demonstrar meses em aberto ou ausência total de depósitos, a prova documental da falta grave da empresa está consolidada.


Cuidado com o Risco de Abandono de Emprego

Mesmo que a empresa não esteja depositando seu FGTS, não deixe de ir ao trabalho sem orientação jurídica prévia. A interrupção abrupta dos serviços sem a devida notificação ou sem a propositura da ação trabalhista pode ser usada pela empresa para alegar justa causa por abandono de emprego.

Para entender detalhadamente os riscos, os prazos e o procedimento de afastamento, acesse nosso Guia Completo da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.


Conclusão

O não recolhimento do FGTS não deve ser tolerado pelo trabalhador. Trata-se de uma violação grave aos seus direitos e à sua segurança financeira futura. Diante desta situação, a rescisão indireta é o caminho legal para romper o contrato sem abrir mão de nenhuma das suas verbas de direito.

Se você identificou que o seu FGTS não está sendo depositado corretamente, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o seu extrato e orientar os passos mais seguros para o seu caso.