As horas extras são horas de trabalho a mais realizadas pelo empregado que ultrapassem a jornada de trabalho normal, ou seja, em uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, todo o trabalho realizado acima desta quantidade de horas é considerada horas extraordinárias.
Quais os tipos de horas extras?
Existem algumas modalidades de horas extras que funcionam com percentuais diferentes, vamos às diferentes modalidades ou aos principais tipos estabelecidos pela CLT:
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- Horas extras diurnas;
- Horas extras noturnas;
- Horas extras em finais de semana;
- Horas extras intrajornada;
- Horas extras interjornada;
- Banco de horas.
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Como se dá o pagamento de horas extras?
O total de horas extras permitida pela lei são de duas horas por dia, sendo que o empregador pode quitar esse período com dinheiro ou por meio do banco de horas. Aprenda como calcular as horas extras em três passos:
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- Saber qual é o valor da hora normal do colaborador. Para fazer isso, basta dividir o salário pelo total de horas trabalhadas por mês (Exemplo: uma pessoa que ganha R$1.200,00 e trabalha 220 horas mensais recebe R$ 5,45 por hora).
- Saber qual é o adicional sobre o valor da hora normal. Isso dependerá do dia no qual as horas extras foram feitas. De segunda a sábado, o acréscimo é de 50% e aos domingos e feriados de 100%.
- Saber qual é o valor da hora extra. Para tanto, é só multiplicar o custo da hora normal pela porcentagem adicional e somar o resultado com o valor da hora normal (Exemplo: se uma pessoa recebe R$ 5,45 por hora, então o custo das horas extras feitas em um sábado será: R$ 5,45 x 0,5 = R$ 2,72 + R$ 5,45 = R$ 8,17).
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Quando o trabalhador deve acionar a justiça?
Caso o trabalhador permaneça em jornada de trabalho que exceda as horas normais de trabalho e não receba as contraprestações da empresa poderá acionar o poder judiciário para garantir o recebimento de todos os valores.
Para tanto é importante que o empregado reúna provas para mostrar que estava à disposição da empresa no período alegado. Mesmo o empregado não tendo carteira assinada também tem o mesmo direito de receber as horas extras como se tivesse.
Uma das provas que podem ser utilizadas em juízo é o comprovante do espelho de ponto, que traz o horário correto, no qual o trabalhador encerrou o expediente. Caso a empresa não tenha registro de ponto ou o mesmo tiver alterações ou não apresentar o registro exato, o trabalhador pode apresentar uma ou mais testemunhas bem como documentos como: e-mails enviados, mensagem pelo WhatsApp, entre outros, que comprovem as horas extras efetuadas e não quitadas pelo empregador.
Qual o primeiro passo que o trabalhador deve dar para entrar na justiça?
Por se tratar de um processo de maior complexidade, recomendamos a escolha de um bom Advogado Trabalhista para lhe assessorar durante todo o processo e garantir que o pagamento da hora adicional seja realizado.
Após é marcada uma reunião entre o profissional e o trabalhador para analisar o caso concreto e posteriormente a abertura do processo com o agendamento da audiência inicial.
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